cover
Tocando Agora:

Amigo secreto na firma: sou obrigado a participar? Veja como recusar sem criar climão

Trabalhador é obrigado a participar do amigo secreto da firma? O fim de ano chegou e, com os benefícios típicos do período, surge também o mais temido por ...

Amigo secreto na firma: sou obrigado a participar? Veja como recusar sem criar climão
Amigo secreto na firma: sou obrigado a participar? Veja como recusar sem criar climão (Foto: Reprodução)

Trabalhador é obrigado a participar do amigo secreto da firma? O fim de ano chegou e, com os benefícios típicos do período, surge também o mais temido por muitos: o amigo secreto da firma — a tradicional brincadeira natalina baseada na troca de presentes surpresa entre colegas. Mas nem todos os trabalhadores se sentem confortáveis em participar. Além do gasto adicional, a atividade demanda interação social fora do expediente, já que, muitas vezes, esses encontros acontecem fora do ambiente de trabalho. Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que o amigo secreto é uma prática social, não uma obrigação. Por isso, a participação deve ser sempre voluntária. “O empregado não é obrigado a participar e, naturalmente, não pode sofrer advertência, punição ou prejuízo profissional caso opte por ficar de fora”, afirma Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados. O especialista acrescenta que, ao organizar a brincadeira, o empregador não pode definir valores para os presentes que coloquem os trabalhadores em situação constrangedora ou discriminatória. Ao promover o amigo secreto, a empresa deve garantir que qualquer sugestão de valor seja razoável e que ninguém se sinta coagido ou pressionado a participar. O advogado também destaca a importância dos limites de convivência e respeito. Apesar de ser uma brincadeira, o ambiente corporativo exige postura adequada. Isso inclui evitar presentes ofensivos, de conotação sexual, discriminatórios ou que exponham colegas a situações constrangedoras. O amigo secreto pode ser um momento agradável e integrador, desde que sejam preservados o respeito, a voluntariedade e a sensibilidade às diferenças no ambiente de trabalho. Cabe à empresa orientar, prevenir excessos e garantir que todos se sintam confortáveis. 🤔 Como recusar sem ofender? Segundo Valesca Chagas, mentora de Recursos Humanos, muitas pessoas não se sentem à vontade para participar do amigo secreto, seja entre amigos, familiares ou colegas de trabalho. E recusar o convite pode gerar algum desconforto entre colegas. Ainda assim, é plenamente possível dizer “não” de forma educada e profissional. A especialista recomenda adotar uma comunicação transparente, respeitosa e objetiva, sem justificativas extensas. Basta agradecer pelo convite e apresentar um motivo simples, como: “Neste ano, estou organizando minhas finanças e, por isso, não vou participar”, ou “Minha agenda está cheia e não consigo me comprometer com atividades extras”. A mentora de RH também destaca algumas boas práticas para quem prefere não participar do amigo secreto no trabalho: ➡️ Estabeleça limites claros, mas educados: explique de forma breve e cordial que prefere não participar por motivos pessoais, sem necessidade de longas justificativas. ➡️ Use alternativas que preservem a convivência: se desejar, compareça ao evento sem participar da troca de presentes, demonstrando boa vontade sem ultrapassar seus limites. ➡️ Comunique-se com antecedência: avisar previamente que não participará evita mal-entendidos e reduz expectativas. ➡️ Evite justificativas inventadas: a honestidade, mesmo que breve, preserva a confiança e evita desconfortos. Para Flávio Monteiro, professor de Direito Trabalhista na SKEMA Business School, qualquer advertência, punição ou retaliação por não participar de um evento social é ilegal e configura abuso do poder disciplinar. “O poder empregatício deve se limitar a condutas diretamente relacionadas às atividades profissionais, e jamais às escolhas pessoais do trabalhador em momentos de confraternização”, afirma. O advogado ressalta que advertências por não participar de eventos sociais são ilegais e configuram abuso de poder. “A recusa não é insubordinação, pois o amigo secreto não tem relação com o contrato de trabalho”, diz. Além disso, se houver pressão ou tentativa de constrangimento por parte de colegas ou superiores, o trabalhador deve informar o setor de Recursos Humanos ou a chefia imediata. Nesses casos, cabe à empresa intervir para evitar situações de desconforto e possíveis violações de direitos. O ideal é que o formato adotado permita a participação de todos. 🤷🏽‍♀️ Tirei meu chefe, e agora? Embora possa parecer constrangedor, o trabalhador não precisa comprar um presente acima do valor combinado apenas para agradar o chefe. Segundo Valesca Chagas, é fundamental respeitar o limite definido pelo grupo. “Comprar algo mais caro pode gerar desconforto para as demais pessoas, inclusive para quem recebe. Uma pequena personalização, como uma embalagem bonita ou um bilhete simpático, já transmite cuidado sem exagero. E isso vale para presentear qualquer pessoa”, completa. Outro ponto é que, dependendo do número de participantes, é possível que o trabalhador tire alguém com quem tem pouco contato, como um diretor ou gerente. Independentemente de quem seja, a especialista em RH recomenda agir com naturalidade e leveza. É essencial lembrar que se trata de um momento de descontração, no qual educação e bom humor costumam funcionar bem. Vale lembrar que, durante a revelação dos presentes, as regras de respeito são as mesmas do ambiente de trabalho. Piadas ofensivas, constrangedoras ou discriminatórias são proibidas. As brincadeiras devem respeitar a honra, a imagem e a dignidade de todos. Piadas de teor discriminatório, humilhante ou ofensivo violam princípios constitucionais e normas trabalhistas. 😰 Exagerei na festa: posso ser punido? A advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que atitudes aparentemente inofensivas, como exagerar na bebida ou flertar com colegas, não configuram, por si só, motivo para demissão por justa causa. “Essas situações devem ser avaliadas e podem justificar advertências ou ações de conscientização. A justa causa exige gravidade extrema, como agressão física ou verbal contra colegas ou superiores”, afirma a especialista. Segundo a advogada, manter um padrão de conduta profissional é essencial, mesmo em momentos de descontração. “Falas ofensivas, atitudes discriminatórias e comportamentos que possam ser entendidos como assédio sexual ou moral são inaceitáveis e podem gerar consequências severas”, alerta. Além dos riscos individuais, as empresas podem ser responsabilizadas judicialmente por incidentes ocorridos durante confraternizações, especialmente em casos de assédio ou discriminação. “É fundamental que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos, garantindo um ambiente livre de constrangimentos. Isso protege não apenas a imagem corporativa, mas também a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores”, afirma Mendonça. De acordo com a advogada Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho, as empresas têm a responsabilidade de orientar seus funcionários sobre o comportamento esperado nas confraternizações. “As empresas devem estabelecer políticas claras de conduta em eventos sociais, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos”, afirma a especialista. Para evitar situações indesejadas, a mentora de RH Valesca Chagas recomenda: ✅ Estabelecer um valor acessível para os presentes, de modo que ninguém fique desconfortável financeiramente. ✅ Criar regras claras, como evitar brincadeiras ofensivas ou presentes que possam gerar constrangimento. ✅ Garantir que ninguém seja pressionado a participar, reforçando que a atividade é apenas uma forma de integração e não um critério de avaliação profissional. ✅ Promover um ambiente de respeito, lembrando que o objetivo é fortalecer relações — não criar tensões. 👉🏽 Fui constrangido: o que fazer? Se o evento for organizado ou promovido pela empresa, as responsabilidades trabalhistas continuam válidas, independentemente do horário ou do local. Isso significa que a empresa pode ser responsabilizada objetivamente, mesmo sem culpa direta, podendo posteriormente buscar reparação do empregado que causou o dano. Caso o trabalhador se sinta constrangido, a primeira providência é comunicar a situação à chefia ou ao setor de Recursos Humanos, para que a empresa possa agir imediatamente. 📲 Nesses casos, é importante que o trabalhador reúna provas, como mensagens, imagens, vídeos ou testemunhas. “Se a empresa não tomar medidas ou se a situação tiver gravidade suficiente, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir reparação por danos morais. Em casos específicos, também é possível registrar boletim de ocorrência”, afirma o professor Flávio Monteiro. Embora não exista legislação específica para confraternizações corporativas, a proteção ao trabalhador é garantida por um conjunto de normas: Constituição Federal: dignidade, honra, privacidade e integridade moral; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): preservação da saúde e segurança; Códigos de conduta e compliance das empresas. “Todo o arcabouço jurídico de proteção ao trabalhador se aplica integralmente aos eventos corporativos”, afirma o professor de Direito Trabalhista. Presente de Natal amigo secreto Porapak Apichodilok/Pexels