STF derruba decisão que obrigava Rede Gazeta a apagar posts e alterar reportagens sobre dentistas indiciados
Fachada do prédio da Rede Gazeta em Vitória Vitor Jubini/Rede Gazeta O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido da Rede ...
Fachada do prédio da Rede Gazeta em Vitória Vitor Jubini/Rede Gazeta O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido da Rede Gazeta e cassou integralmente a decisão que obrigava a TV Gazeta, g1 ES e A Gazeta a reescreverem e removerem posts e reportagens sobre o indiciamento dos cirurgiões-dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja. Ao analisar o caso, Dino examinou a ordem assinada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, os argumentos da defesa dos dentistas e o pedido apresentado pelo Departamento Jurídico da Rede Gazeta. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Em uma decisão de 19 páginas, o ministro transcreveu na íntegra a reportagem produzida pelos veículos da Rede Gazeta e analisou a forma como o material foi apurado e publicado. "Considerando o teor das reportagens cuja alteração e retirada foi determinada pela autoridade reclamada, não vislumbro fundamento idôneo para a conclusão adotada no sentido de que as manifestações veiculadas pelo reclamante configurariam imputações aptas a extrapolar os limites do regular exercício da liberdade de imprensa", escreveu o ministro, referindo-se à juíza capixaba e à Rede Gazeta. Dino destacou ainda que "a retirada total ou parcial de conteúdos é medida absolutamente excepcional, à luz da liberdade de imprensa, conforme clara orientação jurisprudencial do STF, inclusive em precedentes vinculantes". LEIA TAMBÉM: RETIRAR CONTEÚDO: Dentista do ES indiciada por lesão corporal deve retirar vídeos de redes sociais mostrando procedimento estético REPÚDIO: ANJ repudia decisão para retirar posts da Rede Gazeta e vai levar o caso ao CNJ SEM APTIDÃO: Inquérito aponta que dentista influencer e sobrinho não têm aptidão para realizar 'mini lifting facial' FERIDAS: 'Meu rosto ficou com duas feridas abertas', diz paciente após procedimento estético com dentista indiciada O que a juíza havia determinado Na decisão derrubada, a magistrada havia ordenado: i) readequação editorial do título, subtítulo e corpo de todas as matérias jornalísticas escritas. ii) a inserção, no topo de cada uma das matérias jornalísticas escritas em seus portais eletrônicos, uma nota explicativa visível e de fácil leitura, esclarecendo ao público que o procedimento investigativo se encontra em estágio preliminar. iii) a retirada de circulação de todas as suas plataformas de redes sociais, tais como Instagram, Facebook, YouTube e congêneres, no prazo de 24 horas, as publicações de consumo rápido, reels, shorts, cards e chamadas promocionais que imputem de forma autônoma o crime de exercício ilegal da medicina ou que utilizem de maneira vexatória e descontextualizada vídeos de acervo institucional de imagem produzidos pelos autores. iv) a abstenção de realização de novos impulsionamentos pagos ou de patrocínio de anúncios algorítmicos em ambiente digital de qualquer conteúdo que faça menção às reportagens objeto da readequação ora determinada. Com a decisão do Supremo, todas essas ordens foram derrubadas. O argumento da Rede Gazeta Ao recorrer ao STF, a defesa da Rede Gazeta sustentou que as reportagens foram baseadas em fontes oficiais - como o indiciamento da Polícia Civil -, que ouviram fontes diversas, incluindo algumas das vítimas, e que a defesa dos dentistas também foi ouvida, com publicação integral do texto enviado por seu advogado. Segundo a defesa, o material foi veiculado por veículos jornalísticos de tradição e alcance no Espírito Santo, com imparcialidade e profissionalismo. "Nenhum sistema constitucional democrático admite que o Poder Judiciário determine a um veículo jornalístico: 'escreva desta forma, insira este texto, use esta terminologia'. Essa é, precisamente, a censura prévia proibida. Nenhuma forma de intervenção estatal sobre o conteúdo editorial da imprensa, seja qual for sua roupagem, é compatível com o Estado Democrático de Direito. A decisão da juíza é cesura prévia e se assemelha muito a expedientes decorrentes do famigerado AI-5 ditatorial", afirma trecho da defesa. Entenda o caso Dentista influencer é indiciada por lesão corporal após pacientes ficarem deformadas Na terça-feira (26), o Gazeta Meio Dia (TV Gazeta) e o g1 publicaram, com exclusividade, reportagens sobre o indiciamento da dentista e influencer Mariana Laranja e do sobrinho e sócio dela Nathan Laranja pela Polícia Civil. O relatório final da investigação, concluído em abril de 2026, sobre o caso de três pacientes que fizeram "mini lifting facial" com os dentistas citados, detalha os depoimentos das vítimas, os procedimentos realizados dentro da clínica e as conclusões da polícia sobre a atuação dos profissionais. As pacientes relataram deformidades, infecções graves e complicações permanentes depois de realizarem o procedimento na clínica em Vila Velha, na Grande Vitória. O inquérito apontou que os profissionais não atendem aos requisitos técnicos mínimos e não demonstram aptidão para a realização de técnicas cirúrgicas invasivas de maior complexidade. Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, de 25, foram indiciados por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial realizados em clínica de Vila Velha, Espírito Santo Reprodução/Rede social Após as publicações, a defesa dos dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja entrou na Justiça pedindo a retirada e a readequação das reportagens da TV Gazeta, do g1 Espírito Santo e do site A Gazeta, sob a alegação de que o conteúdo exclusivo publicado pelos veículos "extrapola os limites da informação jornalística". Na ação, os advogados afirmaram que as matérias expuseram os profissionais de forma "indevida" e pediram, além da exclusão dos conteúdos, a reformulação das publicações já veiculadas. A petição inicial sustenta que a cobertura teria ultrapassado o dever de informar e que os veículos teriam atribuído aos dentistas uma conduta criminosa antes do encerramento das apurações. No pedido, a defesa alegou que a divulgação do caso poderia gerar danos à imagem e à reputação dos clientes, e solicitou a intervenção do Judiciário para impedir a circulação das reportagens nas plataformas digitais. A juíza plantonista Telmelita Guimarães Alves negou a exclusão das reportagens, mas acolheu parte dos pedidos e determinou a alteração dos títulos e do conteúdo, a inserção de uma nota definida pelo Poder Judiciário e a remoção de vídeos e posts das redes sociais, sob pena de multa diária. O departamento jurídico da Rede Gazeta acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que a decisão viola a liberdade de imprensa por representar interferência indevida no trabalho jornalístico. Em decisão, o ministro Flávio Dino julgou integralmente procedente o pedido da Rede Gazeta e cassou a decisão que obrigava a TV Gazeta, g1 ES e A Gazeta a reescreverem e removerem posts e reportagens. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo